O Direito Positivo protege o prevaricador

 

Theodore Dalrymple chama aqui à atenção para uma situação de que já falei neste blogue: a justiça que favorece o desonesto e o prevaricador.

Por exemplo, se eu inventar factos contra alguém e lhe meter um processo judicial, e se eu perder a litigância judicial, apenas tenho que pagar as custas do processo em tribunal e ao meu advogado; os prejuízos morais e de tempo perdido, e as despesas com o advogado da pessoa a quem eu meti o processo judicial de forma gratuita e desonesta, não são da minha conta. De certa forma, a desonestidade compensa.

A justiça natural pune o prevaricador; o Direito Positivo protege-o.

Na justiça natural, o prevaricador — neste caso, eu próprio —, perdendo o processo, deveria pelo menos pagar todas as despesas da pessoa contra quem injustificadamente levantei um processo em tribunal. Se tivéssemos uma justiça natural, as pessoas teriam mais cuidado quando demandassem caprichosamente os tribunais.

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